Coordenação de Pesquisa

Coordenador de Pesquisa:  Prof. Magnos Alan Vivian

Instruções para registro de projetos de pesquisa:

Os projetos devem ser registrados no SIGPEX, levando em consideração os seguintes aspectos, de acordo com a Resolução Normativa nº 47/CUn/2014, da UFSC:

  • Art. 13: em alguns casos não haverá cobrança de taxas pela Universidade (em especial inciso VI – recursos
    provenientes de editais públicos que impeçam a cobrança de taxas);
  • Art. 18: os projetos deverão ser aprovados antes do início de sua execução;
  • Art. 23: a vigência deve ter no máximo 4 anos (§4º), exceto quando tiver termo de cooperação técnica com duração maior (Ex: Termo de cooperação UFSC-EMBRABA com 5 anos, possibilita projeto com igual duração);
  • Art. 27: as horas alocadas às atividades de pesquisa do docente deverão constar  no Plano de Atividades do Departamento (PAAD) e não poderão exceder em média anual a vinte horas semanais por docente.

No momento da submissão do projeto no sistema SIGPEX deve ser anexado o projeto no formato pdf, com duas opções:

1) para projeto aprovado em agência de fomento (CNPq, FAPESC, entre outras) ou em Programa de Pós-Graduação, pode ser anexado o mesmo arquivo, porém com atenção aos quesitos de período de inicio e orçamento);

2) para projeto sem agência de fomento ou vinculação, deve-se utilizar o modelo padrão do departamento (Template – Projeto de pesquisa ABF). OBS.: utilizar o navegador Firefox para fazer o download do template.

OBS: após APROVADO, o docente deve ATIVAR o projeto, informando a data de inicio efetivo das atividades.

Fluxograma de aprovação dos projetos de pesquisa:

Quando o docente submete um novo projeto para aprovação, inicialmente ele é avaliado pelo Coordenador de Pesquisa, conforme indicado na imagem abaixo:

Após ser aprovado pelo Coordenador de Pesquisa, o projeto ficará aguardando a aprovação final da Chefia do Departamento, conforme a imagem abaixo:

Só após isso o projeto constará como aprovado, e deverá ser ativado, como descrito anteriormente, informando o inicio efetivo das atividades:

Instruções para elaboração do relatório final dos projetos de pesquisa:

Ao final do projeto o coordenador deverá elaborar o relatório final da pesquisa desenvolvida, indicando a produção intelectual e/ou de formação de pessoal desta. Após termino do prazo aparecerá a seguinte informação no fluxograma, indicando que o docente deve fazer o relatório final:

Se o projeto deu origem a publicações (artigos, trabalhos, cartilhas, etc.) e/ou orientações (Iniciação Científica, Trabalho de Conclusão de Curso, Dissertação ou Tese), estes devem ser descritos e anexados ao sistema SIGPEX, como relatório final. Caso a pesquisa ainda não tenha sido publicada, deve-se descrever e anexar um relatório final com os resultados obtidos. Após a submissão aparecerá a seguinte indicação no fluxograma, demonstrando que aguarda a aprovação do Coordenador de Pesquisa, antes de ser efetivamente encerrado.